Provavelmente,
a grande maioria dos trabalhadores Moto frentistas, não recebem
aquilo que têm direito e que é uma obrigação dos empregadores.
Muitas
vezes, quando o trabalhador é demitido, acha que só receberá o
valor homologado pelo sindicato.
Para
ilustrar essa situação, peço vênia para relatar um caso que
ocorreu em nosso Escritório: Um cliente chegou nos apresentando sua
rescisão contratual, onde foi pago, com o aval do sindicato, a
importância de R$ 1.849,00.
Ocorre
que, durante o seu contrato de trabalho, nunca recebeu alguns
direitos que a categoria faz jus, tais como Auxílio Combustível eTícket Alimentação.
Foi
ajuizada Reclamação Trabalhista, onde tais pedidos foram julgados
procedentes, já que o empregador não juntou nenhum documento nos
autos comprovando que pagava tais direitos.
A
empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
Portanto,
você que há menos de 2 anos foi demitido, que esteja trabalhando ou
desempregado, e que nunca recebeu esses direitos ( além do Auxílio
Combustível e Ticket Alimentação, pode-se acrescentar o Risco de Vida, Seguro
Acidentário, Seguro de Vida), poderá ajuizar uma Reclamação
Trabalhista para cobrar esses valores devidos pelo Empregador.
Direitos que a categoria faz jus e que muitas vezes não são pagos, de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria:
a)
Auxílio combustível?
O auxilio combustível é a gasolina suficiente
para a execução dos serviços prestados pelo motociclista, mínimo
de 01(um) litro de combustível para cada 30(trinta) km rodados, já
incluso trajeto casa trabalho / trabalho casa
b)
Ticket Alimetação?
Deve ser pago o valor
de R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) por mês.
c)
Risco de Vida?
Deve receber um Percentual de 20%
d)
Garantias aos acidentados?
O
empregado afastado do serviço, decorrente de acidente de trabalho,
percebendo o benefício previdenciário respectivo, conforme a CLT
terá a garantia do emprego por 12 (doze) meses, quando do retorno ao
trabalho.
e)
Seguro Acidentário?
As empresas obrigam-se a pagar a importância de
20 (vinte) Pisos Salariais da Categoria, ao empregado motociclista,
em virtude de acidente de trabalho, para o qual não concorreu
culposa ou dolosamente e que o torne permanentemente inválido ou
venha a falecer em decorrência do mesmo, FICANDO DESOBRIGADA DO
CUMPRIMENTO DA PRESENTE CLÁUSULA, O EMPREGADOR QUE CONTRATAR SEGURO
DE VIDA EM GRUPO PARA O SEU EMPREGADO NO VALOR EQUIVALENTE AO AQUI
AJUSTADO.
f)
Seguro de Vida:
Podem
as empresas com atividade fim ou secundária contratar apólice de
seguro de vida para seus funcionários com prêmio mínimo de R$
10.000,00 (dez mil reais), em virtude de morte ou invalidez
permanente, junto às entidades existentes no mercado securitário.
A
empresa ficará desobrigada de contratar o seguro, mas no caso de
acontecimento de acidentes com morte ou invalidez para o trabalho
pagará uma multa de 15 salários da vigência para o trabalhador ou
seus beneficiários.
Processo nº 0000570-66.2014.5.06.0013.
Obs: Parte da Sentença:
"
(...)
PEDIDOS FUNDADOS EM NORMAS COLETIVAS. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. VALE ALIMENTAÇÃO
(...)
PEDIDOS FUNDADOS EM NORMAS COLETIVAS. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. VALE ALIMENTAÇÃO
O reclamante anexou convenções coletivas de trabalho que cobrem o seguintes períodos: de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010, 1º de Maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Sobre as verbas pretendidas de auxílio combustível e vale-alimentação, a primeira reclamada alega como tese de defesa o correto pagamento das verbas pretendidas, mas - incidente a confissão ficta - não trouxe nenhum documento que provasse suas alegações.
Assim, na forma das cláusulas normativas, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e defiro (em relação ao primeiro vínculo) as verbas, pretendidas, observados os valores e limites de vigência das convenções coletivas de trabalho anexadas.
Para a liquidação do auxílio combustível devido, tendo em conta a confissão ficta incidente e a razoabilidade da média indicada pelo autor, autorizo que seja utilizada a média diária de 100 km rodados, atentando-se a definição normativa de um litro de combustível a cada 30 km rodados, e autorizo que seja utilizada a média de valores de combustíveis registrada na consulta à Agência Nacional de Petróleo anexada pelo autor e não infirmada pela parte reclamada. (...) "
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