sábado, 28 de outubro de 2017

Direito do Trabalhador: Motoqueiros, Motoboys e afins, Vocês Conhecem os Seus Direitos?

Provavelmente, a grande maioria dos trabalhadores Moto frentistas, não recebem aquilo que têm direito e que é uma obrigação dos empregadores.

Muitas vezes, quando o trabalhador é demitido, acha que só receberá o valor homologado pelo sindicato.

Para ilustrar essa situação, peço vênia para relatar um caso que ocorreu em nosso Escritório: Um cliente chegou nos apresentando sua rescisão contratual, onde foi pago, com o aval do sindicato, a importância de R$ 1.849,00.

Ocorre que, durante o seu contrato de trabalho, nunca recebeu alguns direitos que a categoria faz jus, tais como Auxílio Combustível eTícket Alimentação.

Foi ajuizada Reclamação Trabalhista, onde tais pedidos foram julgados procedentes, já que o empregador não juntou nenhum documento nos autos comprovando que pagava tais direitos.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Portanto, você que há menos de 2 anos foi demitido, que esteja trabalhando ou desempregado, e que nunca recebeu esses direitos ( além do Auxílio Combustível e Ticket Alimentação, pode-se acrescentar o Risco de Vida, Seguro Acidentário, Seguro de Vida), poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista para cobrar esses valores devidos pelo Empregador.


Direitos que a categoria faz jus e que muitas vezes não são pagos, de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria:

a) Auxílio combustível?
O auxilio combustível é a gasolina suficiente para a execução dos serviços prestados pelo motociclista, mínimo de 01(um) litro de combustível para cada 30(trinta) km rodados, já incluso trajeto casa trabalho / trabalho casa

b) Ticket Alimetação? 
Deve ser pago o valor de R$ 195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos) por mês.

c) Risco de Vida?
Deve receber um  Percentual de 20%

d) Garantias aos acidentados? 
O empregado afastado do serviço, decorrente de acidente de trabalho, percebendo o benefício previdenciário respectivo, conforme a CLT terá a garantia do emprego por 12 (doze) meses, quando do retorno ao trabalho.

e) Seguro Acidentário? 
As empresas obrigam-se a pagar a importância de 20 (vinte) Pisos Salariais da Categoria, ao empregado motociclista, em virtude de acidente de trabalho, para o qual não concorreu culposa ou dolosamente e que o torne permanentemente inválido ou venha a falecer em decorrência do mesmo, FICANDO DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE CLÁUSULA, O EMPREGADOR QUE CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA O SEU EMPREGADO NO VALOR EQUIVALENTE AO AQUI AJUSTADO.

f) Seguro de Vida: 
Podem as empresas com atividade fim ou secundária contratar apólice de seguro de vida para seus funcionários com prêmio mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em virtude de morte ou invalidez permanente, junto às entidades existentes no mercado securitário.
A empresa ficará desobrigada de contratar o seguro, mas no caso de acontecimento de acidentes com morte ou invalidez para o trabalho pagará uma multa de 15 salários da vigência para o trabalhador ou seus beneficiários.

Processo nº 0000570-66.2014.5.06.0013.


Obs: Parte da Sentença:

"
(...)

PEDIDOS FUNDADOS EM NORMAS COLETIVAS. AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. VALE ALIMENTAÇÃO

O reclamante anexou convenções coletivas de trabalho que cobrem o seguintes períodos: de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010, 1º de Maio de 2011 a 30 de abril de 2012 e 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Sobre as verbas pretendidas de auxílio combustível e vale-alimentação, a primeira reclamada alega como tese de defesa o correto pagamento das verbas pretendidas, mas - incidente a confissão ficta - não trouxe nenhum documento que provasse suas alegações.

Assim, na forma das cláusulas normativas, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e defiro (em relação ao primeiro vínculo) as verbas, pretendidas, observados os valores e limites de vigência das convenções coletivas de trabalho anexadas.

Para a liquidação do auxílio combustível devido, tendo em conta a confissão ficta incidente e a razoabilidade da média indicada pelo autor, autorizo que seja utilizada a média diária de 100 km rodados, atentando-se a definição normativa de um litro de combustível a cada 30 km rodados, e autorizo que seja utilizada a média de valores de combustíveis registrada na consulta à Agência Nacional de Petróleo anexada pelo autor e não infirmada pela parte reclamada. (...) "


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